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Como escolher uma agência de marketing: as perguntas antes de assinar

Quase toda escolha ruim de agência começa igual: o dono compara preço e portfólio, assina, e seis meses depois descobre que não é dono da conta de anúncio, não sabe o que foi entregue e não tem como medir. Estas são as perguntas que evitam isso, e o que a lei brasileira já define sobre o assunto.

Por Luciana Leitte Publicado em 13 min de leitura

O que a lei chama de agência

Antes de escolher, vale saber o que a palavra significa. No Brasil existe uma lei de 1965 que define agência, e a definição dela é mais estreita do que o uso comum da palavra hoje. A Lei 4.680, de 18 de junho de 1965, diz no artigo 3º, na grafia original:

A Agência de Propaganda é pessoa jurídica (...) especializada na arte e técnica publicitária, que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições colocadas a serviço dêsse mesmo público.

Leia de novo a parte que quase todo mundo pula: distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes. Na definição legal, agência de propaganda é a que compra mídia pelo anunciante. Quem só produz conteúdo, sem veicular por conta do cliente, não está dentro dessa definição, mesmo que use a palavra agência no nome.

Isso não torna ninguém melhor nem pior. Torna diferente, e a diferença muda o que você pode esperar. A mesma lei define, no artigo 5º, que propaganda é qualquer forma remunerada de difusão de idéias, mercadorias ou serviços, por parte de um anunciante identificado, e no artigo 4º trata de veículo de divulgação como qualquer meio capaz de transmitir propaganda. O artigo 1º define publicitário como quem exerce, em caráter regular e permanente, função de natureza técnica da especialidade, em agência, em veículo ou em empresa que produza propaganda.

A pergunta prática que sai daí é curta, e vale fazer na primeira conversa: você veicula a mídia por mim ou eu veiculo? As duas respostas são legítimas. O que não é legítimo é a resposta ficar no ar até a hora do problema.

Registro, ética e o que a página não resolve

A mesma lei tem dois pontos que costumam aparecer em conversa de contratação, e os dois merecem precisão em vez de opinião.

O artigo 6º diz que a designação profissional de Publicitário é privativa de quem se enquadra nas disposições da lei. É sobre o uso do título profissional, não sobre quem pode prestar serviço de marketing. O artigo 17 manda a atividade publicitária nacional ser regida pelos princípios e normas do Código de Ética dos Profissionais da Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, de outubro de 1957, no Rio de Janeiro.

O artigo 8º, que tratava de registro profissional obrigatório, aparece na página oficial do Planalto com uma cadeia de revogação: revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019, e essa Medida Provisória revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020, com a anotação Vigência encerrada. O artigo 16 carrega a mesma cadeia.

O que esse encadeamento produz hoje, em termos de vigência, é uma questão jurídica que a página oficial não resolve, e por isso este artigo não afirma nada sobre ela. Está no quadro do final, junto com o resto do que não foi conferido. Na prática da contratação isso raramente decide algo: nenhuma das perguntas das próximas seções depende de registro profissional, e todas dependem do que está escrito no contrato.

A primeira pergunta: escopo item por item

A pergunta que mais economiza dor de cabeça não é sobre preço. É esta: me manda o escopo item por item, com quantidade e responsável.

Escopo genérico é a origem de quase toda briga de agência. Gestão de redes sociais pode querer dizer doze peças por mês com legenda, cronograma, agendamento e relatório, ou pode querer dizer quatro posts e uma planilha. As duas coisas cabem na mesma frase de proposta, e a distância entre elas aparece no terceiro mês, quando o cliente achou que tinha comprado a primeira.

O escopo decente responde, por escrito, a cinco coisas de cada item:

  • O que é. Nome do entregável, sem jargão.
  • Quanto. Quantidade por mês, não conforme a demanda.
  • Quem faz. A agência, você, ou dividido. Muita entrega depende de material que só o cliente tem, e isso precisa estar escrito do lado certo.
  • Quando. A data de cada etapa, incluindo o prazo que você tem para aprovar.
  • Quantas revisões. Sem esse número, revisão infinita atrasa o calendário e ninguém sabe de quem é a culpa.

A lista completa do que uma agência costuma entregar, e do que normalmente fica com o cliente, está em o que faz uma agência de marketing.

Quem é dono das contas, e isso se confere na tela

Esta é a pergunta que sai mais caro quando fica para depois. A regra é simples: acesso para a agência, propriedade para a empresa.

Tem de estar no nome da sua empresa, com você como administrador:

  • O Gerenciador de Negócios e a conta de anúncio.
  • A conta de Google Ads e o perfil do Google do negócio, aquele que aparece na busca e no mapa.
  • O domínio e a hospedagem do site. Domínio no nome de terceiro é o pior dos casos, porque sem ele o site não é seu.
  • O pixel, as marcações de conversão e os públicos construídos. É o patrimônio que leva meses para formar.
  • Os perfis de rede social, com a senha e o segundo fator na sua mão, não só na da agência.

Agência boa não discute isso, ela já trabalha assim, porque acesso de parceiro se concede e se revoga sem perder nada. Quando a resposta vem enrolada, ou vem a sugestão de criar tudo no nome da agência para facilitar, considere isso um dado sobre o que acontece no dia da saída.

E não aceite só a resposta verbal. Peça para conferir na tela, com você logado como administrador, antes de assinar. Leva dez minutos e resolve um ano de problema.

Quem é dono do criativo e dos arquivos

A terceira pergunta é sobre autoria: no fim do contrato, o que eu levo embora?

Arte, texto, vídeo e fotografia têm autor, e o que a empresa pode fazer com eles depende do que o contrato disser. Sem cláusula, o cliente costuma ficar com o direito de usar aquilo para o que foi contratado, e fica sem o resto: sem o arquivo editável, sem poder adaptar para outro uso, sem poder passar para a próxima agência continuar.

O que vale pedir por escrito:

  • Licença de uso ampla do material produzido, para o negócio usar nos canais dele sem prazo.
  • Entrega dos arquivos abertos ao final, ou ao menos de um pacote de encerramento com o que é editável.
  • Clareza sobre o que não é da agência. Banco de imagem, fonte, trilha e licença de terceiro têm regra própria, e boa parte não é transferível. A agência honesta diz isso na hora, em vez de deixar você descobrir sozinho.
  • Fotografia de pessoa precisa de autorização de uso de imagem, de funcionário e de cliente. Isso protege a empresa, não a agência.

As cláusulas que sustentam esses pontos, incluindo dado pessoal e rescisão, estão detalhadas em contrato de agência de marketing.

Qual é o relatório, com que número e em que data

Quarta pergunta, e ela separa fornecedor de parceiro: me mostra um relatório de verdade, de um cliente, com os números cobertos.

O que você está olhando ali não é o resultado daquele cliente, é o critério da agência. Se o documento abre com alcance, impressão e seguidores, o critério é de volume. Se abre com receita atribuída, custo por resultado e custo de aquisição de cliente, o critério é de dinheiro. Nenhuma conversa de venda revela isso tão rápido quanto um relatório antigo.

Três perguntas fecham o assunto:

  • Que data? Relatório sem data fixa não é lido. A nossa chega até o dia 5 do mês seguinte.
  • Que número? E, principalmente, como a receita é atribuída quando parte da venda acontece no balcão, no telefone ou por indicação. Resposta honesta aqui é um ótimo sinal.
  • Quem lê junto? Documento enviado sem conversa vira anexo não aberto. Vinte minutos de leitura conjunta valem mais que quarenta páginas.

A estrutura de uma página que responde isso, e a lista do que cortar, está em relatório de marketing para cliente, e a escolha dos números em métricas de marketing digital que importam.

Prazo, aviso e o dia em que você quiser sair

Quinta pergunta: como é a saída? Não por desconfiança. É porque a saída combinada no começo é barata e a saída improvisada é caríssima.

Prazo mínimo não é armadilha, e agência que promete cancelar quando quiser geralmente está vendendo um serviço que não precisa de continuidade. Marketing tem curva: o primeiro mês é de organização, o segundo começa a produzir e é do terceiro em diante que a leitura de resultado faz sentido. Contrato curto demais obriga a agência a correr atrás de resultado imediato, que quase sempre é o resultado mais caro de comprar.

O que precisa estar escrito:

  • Prazo mínimo, com o motivo dele, e o que acontece se você sair antes.
  • Aviso prévio, para os dois lados, com número de dias.
  • O pacote de encerramento. Transferência de acesso, entrega de arquivo, exportação de público e um relatório final. Combinar isso no começo é o que transforma a saída em procedimento em vez de briga.
  • O que acontece com a campanha no ar no dia da saída, e quem desliga o quê.

Se a agência é empresa pequena ou está começando, vale entender o enquadramento dela, porque isso afeta nota fiscal, contrato e continuidade. Está em agência de marketing pode ser MEI.

Os sinais de alerta

Nenhum destes é prova de má intenção. Todos pedem uma pergunta de volta antes de assinar.

  • Promessa de número. Quem garante faturamento, posição no Google ou quantidade de venda está vendendo o que não controla.
  • Pressa. Desconto que vence hoje é técnica de fechamento, não de parceria. Serviço recorrente de seis meses não se decide em uma tarde.
  • Portfólio sem contexto. Peça bonita não diz nada sobre resultado. A pergunta certa é o que o cliente queria e o que mudou.
  • Escopo que cabe em um parágrafo. Se não dá para contar os itens, não dá para cobrar depois.
  • Resposta enrolada sobre propriedade de conta. O ponto mais caro para descobrir tarde.
  • Verba de anúncio misturada com honorário. As duas coisas precisam estar separadas, e a verba é paga direto à plataforma.
  • Operar o WhatsApp da sua empresa. Agência monta a régua, a mensagem e o cupom. Quem fala com o seu cliente pelo seu número é a sua equipe, e isso protege os dois lados.
  • Nenhuma pergunta sobre a sua operação. Quem vai cuidar da sua comunicação e não pergunta sobre margem, equipe, horário de pico e recompra vai entregar conteúdo genérico, por mais bonito que seja.

A lista para levar na reunião

Dez perguntas, na ordem em que fazem sentido. Dá para imprimir ou copiar para o bloco de notas do celular.

  1. Você veicula a mídia por mim ou eu veiculo, e quem paga a plataforma?
  2. Me manda o escopo item por item, com quantidade, responsável e prazo.
  3. Quantas revisões por peça, e qual o prazo que eu tenho para aprovar?
  4. As contas ficam no nome da minha empresa? Posso conferir na tela agora?
  5. No fim do contrato, que arquivos eu levo, e o que não é transferível?
  6. Me mostra um relatório real, com os números cobertos, do jeito que você entrega.
  7. Como você atribui receita quando a venda fecha fora do digital?
  8. Qual o prazo mínimo, qual o aviso prévio e como é o encerramento?
  9. Quem é a pessoa que vai cuidar da minha conta, e por quantos clientes ela responde?
  10. O que você precisa de mim, por mês, para isso funcionar?

A décima é a mais reveladora das dez. Agência que não sabe listar o que precisa de você ainda não pensou na sua operação, e marketing que ignora a operação não aguenta o terceiro mês.

O que este artigo não afirma

Regra da casa: o que não foi conferido entra escrito. A fonte legal deste artigo foi aberta na tela em 27 de outubro de 2026, na página oficial do Planalto, e os artigos citados foram lidos na letra. Quatro coisas ficam declaradas:

  • A vigência do artigo 8º não está resolvida aqui. A página oficial mostra a cadeia, revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019, e essa revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020, com Vigência encerrada. O efeito jurídico dessa sequência sobre a força do artigo é questão que a própria página não resolve, e este texto não afirma nada sobre ela. Quem precisar decidir algo por isso deve ouvir advogado.
  • As regras de certificação do CENP não foram abertas nesta rodada. O Conselho Executivo das Normas Padrão trata de certificação de agência e de desconto padrão de veículo, assunto que toca diretamente a compra de mídia, e por isso este artigo não descreve nenhuma exigência dele.
  • A aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esta contratação não foi conferida aqui. Empresa que contrata agência costuma usar o serviço como insumo da atividade dela, e não como consumidor final, o que muda qual regime protege o contrato. É discussão jurídica real, e não se resolve em artigo.
  • Três das cinco perguntas frequentes são as recorrentes da casa, não variações medidas de busca. Na colheita de autocompletar de 22 de outubro de 2026, a frase exata desta pauta devolveu apenas três sugestões, e duas eram sobre abrir uma agência, não sobre escolher uma. Aproveitáveis de verdade: como funciona uma agência de marketing e quanto custa contratar uma agência de marketing digital.

Perguntas frequentes

Como funciona uma agência de marketing?

Uma agência trabalha por contrato recorrente, com escopo escrito, calendário de entrega e relatório periódico. O fluxo normal é diagnóstico e organização dos canais no primeiro mês, depois o ciclo mensal: planejamento, produção, aprovação, publicação e leitura de resultado. O que muda de agência para agência não é esse desenho, é o que entra no escopo, quem executa cada item e com que frequência o resultado é medido e discutido com você.

Quanto custa contratar uma agência de marketing digital?

O custo tem três partes, e quem mostra só uma está escondendo as outras duas. A mensalidade do serviço, o setup do primeiro mês, que é a organização inicial e se cobra uma vez, e a verba de anúncio, que é paga direto à plataforma e não é faturamento da agência. Pedir um número sem definir escopo não ajuda, porque o mesmo valor pode comprar coisas muito diferentes. O caminho é definir o escopo item por item e receber o valor fechado por escrito.

Qual a diferença entre agência de propaganda e agência de marketing digital?

A diferença tem base legal. A Lei 4.680, de 1965, no artigo 3º, define agência de propaganda como a pessoa jurídica especializada que estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação por ordem e conta de clientes anunciantes. O ponto que quase ninguém nota é a distribuição aos veículos: na definição da lei, agência de propaganda é a que compra mídia pelo anunciante. Muita empresa que se chama agência de marketing digital produz conteúdo e não compra mídia por ninguém, e aí está fora dessa definição, o que não a torna pior, só diferente.

Preciso dar acesso às minhas contas para a agência?

Acesso sim, propriedade não. O certo é a empresa ser dona do Gerenciador de Negócios, do perfil do Google, do domínio, do site e do pixel, e dar à agência acesso de administrador ou parceiro, que se concede e se revoga. Quando a agência cria a conta no nome dela, a saída fica cara, porque o histórico de campanha, o público e o aprendizado do algoritmo ficam presos. Isso se resolve em uma frase no contrato e em uma conferência de tela, antes de assinar.

O que tem de estar no contrato com uma agência de marketing?

Escopo item por item, prazo mínimo e aviso de saída, quem é dono das contas e dos arquivos, prazo de aprovação e número de revisões por peça, o que acontece com a verba de anúncio, tratamento de dado pessoal e quem responde por ele, e qual é o relatório, com que número e em que data. Escopo genérico é a origem de quase toda briga: gestão de redes sociais pode significar duas coisas muito distantes, e a distância aparece no terceiro mês.

Fontes consultadas

  • Lei 4.680, de 18 de junho de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda. Lidos os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 17, na página oficial do Planalto. O artigo 3º, que define agência de propaganda, é a base da primeira seção deste artigo.
  • Colheita própria de autocompletar do Google, em português do Brasil, feita em 22 de outubro de 2026 sobre 186 sementes do mercado de agência. É dela que vêm as duas perguntas de busca medida deste artigo, e dela também a constatação de que a frase exata desta pauta quase não tem variação pesquisada.

Consultadas em 27 de outubro de 2026. Texto de lei é citado na letra porque lei está fora da proteção autoral, pelo artigo 8 da Lei 9.610, e a grafia de 1965 foi preservada nas citações. O quadro acima nomeia o que ficou de fora. Nenhum valor em reais aparece aqui, porque preço depende de escopo e sai por escrito em proposta, nunca em artigo.

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